O que são os Créditos de Energia Solar?

O que são os Créditos de Energia Solar?

Aqui você vai encontrar informações importantes sobre o sistema de compensação que farão diferença quando for conectar o seu sistema de energia solar fotovoltaica.

Vamos entender um pouco sobre a resolução normativa nº482, de 17 de abril de 2012, estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída (“sistemas de energia solar fotovoltaica e outros geradores de energia renovável”) conectados à rede de distribuição de energia elétrica.

A RN 482/12 da ANEEL estabelece as regras para este sistema de “créditos de energia”.

É esta resolução que permite você fazer esta troca de energia com a rede elétrica. A energia gerada a mais pelo sistema de energia fotovoltaica, que é injetada na rede da distribuidora, será “emprestada”  para a distribuidora criando assim um “crédito” de energia com validade de

60 meses.

Ao instalar um sistema de energia solar fotovoltaica, o medidor será trocado por um novo relógio de luz. Trata-se de um relógio bidirecional, que mede o consumo da rede e o que foi gerado em excesso e injetado na rede, assim contabilizando os créditos de energia.

Para se beneficiar do esquema de compensação de créditos criado pela ANEEL ao instalar um sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede, você precisa ser um consumidor cativo, ou seja, todos aqueles que compram a energia diretamente da distribuidora a qual está conectado.

Já os consumidores livres que compram energia diretamente dos geradores ou comercializadores, não conseguem se beneficiar com esse sistema de compensação de créditos.

Quanto aos impostos, em 2015 o CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária – Ministério da Fazenda), revogou o convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede, a partir disto, cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora. Hoje, todos os estados aderiram a isenção de ICMS. Além disso, o Governo Federal, através da Lei n° 13.169, isentou o PIS e COFINS a energia solar

injetada na rede.

Infelizmente, no caso de grandes consumidores de energia elétrica, como as indústrias,

a resolução 482/12 da ANEEL estabelece que o sistema de energia solar fotovoltaica não pode

ter uma potência maior que a demanda contratada. Ou seja, se uma indústria possui uma

demanda de 600kW o seu gerador de energia solar não pode ser maior que 600kWp.

Quando a energia produzida em excesso e injetada não forem compensados no local que produziu, poderão ser utilizados para compensar o consumo de outros imóveis, desde que sejam atendidos pela mesma distribuidora de energia e as contas cadastradas no mesmo CPF ou CNPJ.

No caso de um condomínio, a geração pode tanto ser usada para as áreas comuns como pode ser compartilhada entre todas as contas de luz dos condôminos.

Existe também o autoconsumo remoto que são aqueles que não possuem locais com espaço ou sol suficiente para produzirem sua própria energia ou não são proprietários dos imóveis e não podem fazer a instalação, por exemplo escritórios, comércios, apartamentos, lojas e indústrias.

Nessa modalidade é possível utilizar um terreno de sua propriedade para instalar um sistema fotovoltaico e usar a produção de energia dele para abater a conta de luz em outro endereço. Vale ressaltar que só é possível desde que esteja dentro da mesma área da distribuidora, por exemplo: um apartamento em São Paulo onde a conta é da Enel e possui uma chácara onde a conta também é Enel.

Para mais informações entre em contato, teremos o maior prazer em atendê-lo!

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